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Adoção e transição

Nos Países Baixos, a adoção está regulada no Código Civil.

Quadro neerlandês

Nos Países Baixos, a adoção está regulada no Código Civil. A adoção é acessível a casais (casados ou em união de facto) e a pessoas solteiras que cumpram requisitos de idade, saúde e estabilidade. Uma alteração do registo de sexo não impede a adoção.

Adoção pelo parceiro e dupla maternidade

Em casais em que um dos parceiros transicionou, a adoção pelo parceiro pode ser relevante quando a parentalidade não surge automaticamente pelo nascimento. Desde 2014, é possível, para casais lésbicos, o reconhecimento da dupla maternidade; soluções comparáveis podem ser relevantes para progenitores transgénero.

Adoção internacional

Para a adoção internacional aplicam-se as regras da Convenção da Haia sobre Adoção e a legislação do país de origem. Alguns países não aceitam pedidos de adoção de casais LGBTI ou de pessoas com um registo de sexo alterado.

Fontes

Governo dos Países Baixos — Registo de sexo. rijksoverheid.nl

Transgender Europe (TGEU) — Trans Rights Map. tgeu.org