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O juiz como árbitro final — e as diretrizes como cortina de fumaça
Por Edward Jansen
No debate político sobre os cuidados de género, um termo surge constantemente: médico-ético. Os parlamentares invocam-no, os gestores de saúde apelam a ele, as comissões recebem esse nome. Mas em que consiste realmente o núcleo médico-ético — quem sofre danos, como esses danos surgem e quem é responsável — permanece surpreendentemente vago.
A diretriz como padrão de diligência
No direito médico neerlandês aplica-se um princípio simples: um profissional age com diligência se seguir o padrão profissional vigente. Esse padrão é definido por diretrizes — neste caso o Protocolo Holandês, as Normas de Cuidados WPATH e as diretrizes das associações profissionais. Um psiquiatra, endocrinologista ou cirurgião que atua em conformidade com essas diretrizes fez, juridicamente, o que dele se esperava.
Isso parece tranquilizador. É o contrário. Porque as próprias diretrizes são o problema. A Revisão Cass (2024) concluiu que a base científica dos bloqueadores da puberdade e das hormonas do sexo oposto em menores é «notavelmente fraca». A Suécia, a Finlândia e a Noruega chegaram à mesma conclusão e reviram as suas políticas.
O paradoxo do tribunal
Suponhamos: daqui a cinco anos é apresentada uma série de ações judiciais. Jovens adultos tratados em adolescentes afirmam que os cuidados foram irresponsáveis. Que as suas dúvidas não foram levadas a sério. Que as alternativas não foram discutidas. Que foram realizados procedimentos irreversíveis na ausência de base científica.
O juiz decide. Com base em quê? No padrão profissional vigente no momento do tratamento. E esse padrão era: o Protocolo Holandês, a WPATH, a diretriz da associação profissional. O profissional seguiu essa diretriz. O juiz constata: atuou em conformidade com o padrão vigente. Sem responsabilidade.
A diretriz que tornou possível o dano é simultaneamente o salvo-conduto para quem o causou. Tão torto quanto possível — mas juridicamente coerente.
O que isso significa para a política
Os parlamentares que falam de «médico-ético» sem nomear este mecanismo estão a perder o essencial. A questão não é se os cuidados de género são eticamente corretos em abstrato. A questão é se as diretrizes em que os profissionais se apoiam podem resistir ao escrutínio — e se a política está disposta a dizê-lo em voz alta, mesmo que isso implique que o padrão atual é inadequado.
O escândalo que não tem nome
O escândalo não é que os profissionais tenham infringido as regras. O escândalo é que as próprias regras eram deficientes, que isso é sabido há anos através de avaliações internacionais, e que a política sabe mas não ousa desafiar a diretriz — porque isso significaria reconhecer que durante anos foram prestados cuidados com base insuficientemente fundamentada.
Não é uma questão médico-ética em sentido abstrato. É um problema jurídico e político concreto com vítimas concretas. O juiz acabará por intervir. A questão é se a política poderá então ainda afirmar que não o viu vir.