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Direitos internacionais
A nivel internacional existem tratados, diretivas e resolucoes que proibem a discriminacao em razao do sexo e, cada vez mais, em razao da identidade de genero. O alcance juridico varia muito consoante o instrumento e a regiao. Ao contrario do que muitas vezes se sugere, nao existe um consenso global sobre o reconhecimento da 'identidade de genero' como categoria juridica autonoma. Esta pagina apresenta uma visao geral e identifica as linhas de rutura.
Convencao Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu em acordaos como Goodwin contra o Reino Unido (2002) e A.P., Gar�on e Nicot contra a Franca (2017) que o artigo 8.o da CEDH (vida privada) obriga os Estados a oferecer um procedimento efetivo para o reconhecimento do novo registo de sexo das pessoas trans. O Tribunal reconheceu, ao mesmo tempo, a 'margem de apreciacao' dos Estados na configuracao desse procedimento e ate hoje nao impos a transicao para um modelo de autoidentificacao sem qualquer verificacao.
Uniao Europeia
As diretivas da UE relativas a igualdade de tratamento no emprego (2000/78/CE) e em razao do sexo (2006/54/CE) foram interpretadas pelo Tribunal de Justica como aplicaveis a transicao de genero. A Comissao Europeia publica relatorios sobre a situacao das pessoas LGBTI nos Estados-Membros. A ILGA-Europe publica anualmente um Rainbow Map; importa observar que essa classificacao adota um criterio de carater ativista (grau de consagracao legal da autoidentificacao e do reconhecimento nao binario) e nao constitui uma medida neutra da protecao dos direitos humanos.
Principios de Yogyakarta
Os Principios de Yogyakarta (2006, complementados em 2017) sao um documento elaborado por um grupo de especialistas em direitos humanos. Descrevem como, no seu entender, as normas internacionais de direitos humanos devem ser aplicadas a orientacao sexual e a identidade de genero. Os principios nao sao vinculativos e nao tem natureza de tratado; nenhum Estado os ratificou. Ainda assim, sao citados por orgaos da ONU e por alguns juizes como 'interpretacao autorizada'. Os criticos, mesmo dentro do sistema da ONU, sublinham que se trata de uma proposta de extensao normativa nao aprovada pelos Estados.
Conselho de Direitos Humanos da ONU
O Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou desde 2011 varias resolucoes sobre a violencia e a discriminacao com base na 'orientacao sexual e identidade de genero' (SOGI). O mandato do Perito Independente para a SOGI tem sido renovado por varias vezes, sempre com maiorias estreitas e oposicao substancial de Estados africanos, asiaticos e islamicos. Consulte Resolucoes da ONU sobre genero para mais detalhes.
Diferencas entre paises
A situacao juridica varia muito:
- Autoidentificacao introduzida: Irlanda (2015), Dinamarca (2014), Noruega (2016), Belgica, Argentina. Em varios destes paises, as consequencias � nomeadamente para estatisticas, desporto e servicos baseados no sexo � estao agora a ser objeto de avaliacao critica.
- Modelo de cuidados revisto criticamente: Reino Unido (apos a Cass Review, 2024), Suecia (relatorio SBU, 2022), Finlandia (orientacao COHERE, 2020), Noruega, Dinamarca. Nestes paises, os bloqueadores da puberdade e as hormonas cruzadas para menores foram fortemente restringidos.
- Autoidentificacao retirada ou nao introduzida: Escocia (Gender Recognition Reform Bill, bloqueado em 2023). O Reino Unido mantem um procedimento com comissao independente.
- Reconhecimento juridico limitado: Hungria, Romenia, Russia e varios paises do Medio Oriente, de Africa e da Asia. Em alguns paises, a transicao e crime.
Conselho da Europa
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adotou recomendacoes sobre os direitos das pessoas trans (entre outras, a Recomendacao 2048, 2015). Nao sao vinculativas.
Nota
As classificacoes de pendor ativista (Rainbow Map, ILGA-Europe) e os Principios de Yogyakarta sao por vezes apresentados, em meios de comunicacao e politicas neerlandeses, como medida de direitos humanos. Juridicamente, nao o sao. Vinculam os Paises Baixos a CEDH, o direito da UE e os tratados da ONU ratificados � e esses deixam aos Estados margem consideravel na configuracao do registo de sexo e na protecao dos servicos baseados no sexo.