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Atualidade

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — jurisprudência sobre pessoas transgénero

A sala de audiências do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Foto: CherryX, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

No caso Goodwin (2002), o Tribunal decidiu que o Reino Unido violou os direitos de uma mulher transgénero pós-operada ao não reconhecer legalmente o seu género.

Os temas relacionados encontram-se em Tribunal Europeu — visão geral da jurisprudência sobre pessoas transgénero.

Goodwin v. Reino Unido (2002)

No caso Goodwin (2002), o Tribunal decidiu que o Reino Unido violou os direitos de uma mulher transgénero pós-operada ao não reconhecer legalmente o seu género. Esta decisão marcou uma viragem na jurisprudência europeia.

A.P., Garçon e Nicot v. França (2017)

O Tribunal decidiu que exigir esterilização ou uma intervenção médica irreversível como condição para a alteração legal do género é contrário ao artigo 8.º (direito ao respeito pela vida privada) da CEDH.

X e Y v. Roménia (2021)

O Tribunal condenou a Roménia pela inexistência de um procedimento claro para a alteração legal do género.

Significado prático

Os acórdãos obrigam os Estados-membros do Conselho da Europa a disponibilizar um procedimento acessível para o reconhecimento da identidade de género, sem requisitos médicos desproporcionais.

Decisões anteriores e posteriores

Esta linha jurisprudencial começou já em 1992, quando o Tribunal concluiu pela primeira vez, no caso B. v. França, que tinha ocorrido uma violação porque uma mulher transgénero não podia alterar os seus documentos. Em Y.Y. v. Turquia (2015), o Tribunal decidiu que a infertilidade não pode ser uma condição para autorizar uma operação. Em S.V. v. Itália (2018), estava em causa a recusa de alteração do nome próprio enquanto a operação não tivesse sido realizada.

Limites da proteção

O Tribunal deixa alguma margem de manobra aos Estados em certos pontos. Em Hämäläinen v. Finlândia (2014), não considerou haver violação na regra segundo a qual um casamento é convertido numa união de facto registada quando há uma alteração do género; ver casamento e transição. Em O.H. e G.H. v. Alemanha (2023), a Alemanha pôde registar como mãe um homem transgénero que tinha dado à luz uma criança; ver parentalidade após a transição. Em Y. v. França (2023), o Tribunal decidiu que um Estado não é obrigado a introduzir uma designação de género neutra ou terceira. Assim, o Tribunal exige que exista um procedimento de reconhecimento, mas não impõe a autodeterminação. Uma análise desta linha jurisprudencial, de Goodwin a Y. v. França, está disponível em zelfidentificatie.nl, na página sobre o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Relação com a UE

O Tribunal de Estrasburgo faz parte do Conselho da Europa e é diferente do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo. Este último proferiu nos últimos anos decisões próprias sobre o reconhecimento de uma alteração do género entre Estados-membros e sobre a retificação de dados; ver política da UE e direitos das pessoas transgénero. A legislação neerlandesa encontra-se em Lei neerlandesa sobre pessoas transgénero e o enquadramento mais amplo em direitos internacionais.

Fontes

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — Ficha informativa: Questões relacionadas com a identidade de género. echr.coe.int